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Luiz Lemos
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Advogado Criminalista
Advogado Criminalista. Graduado pelo Centro Universitário Campos de Andrade.
Publicações
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Luiz Lemos
Artigo ·
há 6 anos
Vidas negras importam sim!
Os últimos acontecimentos em âmbito mundial têm muito a nos exigir a reflexão! Nos EUA, com o insólito fato da morte de um cidadão (sem fazer menção de cor) por um policial, da forma como foi, forma...
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Luiz Lemos
Artigo ·
há 6 anos
O feminicídio como qualificadora padrão!
Temos em uma rápida pesquisa na rede mundial de computadores que: Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o...
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Luiz Lemos
Artigo ·
há 7 anos
Lei 13.964/19. O pacote anticrime e a graciosidade para com o crime de estelionato!
O vento nunca se direciona contra si mesmo! Os ventos da mudança no Código Penal em nome da eterna cruzada contra o crime nessas paragens de Santa Cruz, conseguiram ir contra a própria força da...
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Luiz Lemos
Comentário ·
há 7 anos
Veja as mudanças no crime de estelionato a partir da Lei Anticrime
Pedro Magalhães Ganem
·
há 7 anos
Penso assim: o crime de estelionato, em muitos casos destrói famílias! Essa modalidade odiosa de crime contra o patrimônio vem se repaginando, evoluindo, ganhando com a alta criatividade dos criminosos em detrimento de suas vítimas! Imagine se o crime de furto também venha a ganhar tal tratamento! Penso ainda que, como tal crime afeta as famílias (direta e indiretamente), tal ponto na badalada lei anticrime, a meu ver é inconstitucional! A uma: Art.
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CRFB
- A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Como fica a proteção que o Estado deve dar à família, em vista de uma modalidade de crime que cresce exponencialmente, com multiplicidade de vítimas e destruição da própria célula mater da sociedade? A duas: está o próprio Estado a oficializar a proteção deficiente (a família é composta de idosos, menores e outros vulneráveis)? A três: a questão da isonomia, pois se o crime é de somenos importância, por que a administração pública, direta e indireta consta no rol da situação onde a ação será pública incondicionada?
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Luiz Lemos
Comentário ·
há 7 anos
Lei 13.964/2019: a ação penal incondicionada no crime de estelionato
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Dias difíceis e nenhuma fé no porvir! Um crime que cresce vertiginosamente e que faz múltiplas vitimas, agora os nobres legisladores dão um tratamento absolutamente desproporcional a tal nociva modalidade criminosa que destrói muitas famílias! Aliás, a família não tem proteção constitucional? Institucionalizou-se a proteção deficiente a tão importante célula da sociedade! Novamente absurdo! No meu limitado e parco saber jurídico, tal tratamento que a novel lei dá ao crime de estelionato padece de mastodôntica inconstitucionalidade, pois tira do Estado a responsabilidade de proteger a família, pois não se trata simplesmente de uma mera situação entre particulares que envolve patrimônio, onde um é lesado e o outro "compensado"! Anticrime, piada mesmo!
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Luiz Lemos
Comentário ·
há 7 anos
Por que a advocacia estaria em baixa?
Luiz Lemos
·
há 7 anos
Obrigado pela interação. Acredito que a advocacia seja mais que uma profissão!
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Canal Ciências Criminais
Artigo ·
há 7 anos
Joker: a canastra suja da vida
A origem das cartas do baralho é tão antiga que os pesquisadores não conseguem precisar o ano em que se originou. Alguns estimam que o seu surgimento possa ter ocorrido no século X, na China, mas...
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Canal Ciências Criminais
Artigo ·
há 7 anos
Quando ninguém ganha
O América Mineiro, carinhosamente chamado de Coelho, passou boa parte do campeonato na última colocação da Série B. Em determinado momento, conseguiu uma arrancada sensacional, saindo da lanterna e...
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Canal Ciências Criminais
Artigo ·
há 7 anos
Do sexo à justiça: em tudo, atração e simbiose
Hoje eu venho vos falar da simbiose. Do liame que nos une ao outro. Da conjunção que une homem e máquina, o praticante de esportes com o objeto esportivo, a mulher ao homem. Na relação sexual, quando...
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