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Luiz Lemos, Estudante
Luiz Lemos
Comentário · há 4 anos
Penso assim: o crime de estelionato, em muitos casos destrói famílias! Essa modalidade odiosa de crime contra o patrimônio vem se repaginando, evoluindo, ganhando com a alta criatividade dos criminosos em detrimento de suas vítimas! Imagine se o crime de furto também venha a ganhar tal tratamento! Penso ainda que, como tal crime afeta as famílias (direta e indiretamente), tal ponto na badalada lei anticrime, a meu ver é inconstitucional! A uma: Art. 226 CRFB - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Como fica a proteção que o Estado deve dar à família, em vista de uma modalidade de crime que cresce exponencialmente, com multiplicidade de vítimas e destruição da própria célula mater da sociedade? A duas: está o próprio Estado a oficializar a proteção deficiente (a família é composta de idosos, menores e outros vulneráveis)? A três: a questão da isonomia, pois se o crime é de somenos importância, por que a administração pública, direta e indireta consta no rol da situação onde a ação será pública incondicionada?
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Luiz Lemos, Estudante
Luiz Lemos
Comentário · há 5 anos
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Luiz Lemos, Estudante
Luiz Lemos
Comentário · há 6 anos
Obrigado Texano pela contributiva opinião, fico feliz com a interação democrática e livre de ideias. Bom, quando mencionei (deve forma superficial) como exemplos países de 1º mundo, é porque o Brasil, na sua Carta Magna, mais precisamente em seu artigo , inciso II tem-se que:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

(...);

II - garantir o desenvolvimento nacional;

Logo, um objetivo desejado pela nossa nação, com visto anteriormente, é o DESENVOLVIMENTO DO PAÍS, então, não é nada desarrazoado comparar o Brasil com nações ao qual aspira um dia ser, do contrário, estaremos fadados ao subdesenvolvimento eterno, e isso não é um sonho, é um objetivo fundamental da nossa republica!

Voltando ao texto, eu posso dizer sem duvida que a frase do candidato à presidência da republica, não reflete em absoluto o que os policiais pensam a respeito do assunto, e o que me dá o direito de duvidar, é porque sou um policial brasileiro, que já quase tombei ao solo pátrio pela simples razão de exercer o meu sacerdócio. É claro que não sou porta-voz da classe, e nem falo por ela, mas não creio que um policial que não tenha em sua vida profissional um homicídio (em confronto no exercício da legitima defesa), deixa de ser um policial por só isso. Sei das agruras da nossa triste realidade, vivo bem ela. Obrigado pela opinião.
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